Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
BRASIL 1930
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA GRANADO LABORATÓRIOS FARMÁCIAS E DROGARIAS S/A
- 33.109.356/0001-17
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2888DeferimentoEsta publicação12/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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