ABRACE ENERGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído das especificações ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados?, " Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas" e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe" o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.
Sobre a marca
- Titular
- ASS BRAS DE GRANDES CONSUMIDORES IND DE ENERGIA ABRACE
- 53.812.772/0001-94
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2888DeferimentoEsta publicação12/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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