Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
Residencial Fazenda São Silvano
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Residencial Fazenda São Silvano
- Processo INPI
- 936554606
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL FAZENDA SÃO SILVANO
- 12.240.683/0001-33
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2888DeferimentoEsta publicação12/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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