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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026

DOCES EXPEDICIONÁRIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2888, 12 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCES EXPEDICIONÁRIO
Processo INPI
936553570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item ?DOCES EM GERAL? por ser genérico para fins de especificação.

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Sobre a marca

Titular
FÁBRICA DE DOCES EXPEDICIONÁRIO LTDA.
19.973.544/0001-68
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
9 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2890Registro26/05/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2888DeferimentoEsta publicação12/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2808Publicação29/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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