COMIDA CASEIRA DA FATIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedidos nº(s) 930581130 (FÁTIMA SALGADOS), 936288582 (BAR DA FÁTIMA) e 936494751 (LANCHONETE WELLINGTON QUALIDADE FÁTIMA BUFFET). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923545239 (FATIMA), Processo 933899645 (Bomboniere Wellington Qualidade Fatima Buffet) e Processo 828431841 (FATIMA BUFFET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 57.557.455 EMERSON OLIVEIRA ARAGAO JUNIOR
- 57.557.455/0001-20
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2888IndeferimentoEsta publicação12/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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