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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026

NINA SALLÉE SEMIJOIAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2888, 12 de maio de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

NINA SALLÉE SEMIJOIAS
Processo INPI
936538066
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil "NINA SALLÉE?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil (mas sim de nome fantasioso ou pseudônimo ou nome artístico de sua titularidade), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
A. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901Deferimento11/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2888ExigênciaEsta publicação12/05/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2809Publicação05/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NINA SALLÉE SEMIJOIAS, Exigência na RPI nº 2888 | TrademarkIQ