FREZI SORVETES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe?. Por isso, diga se deseja prosseguir na NCL (12) 43, para assinalar serviços relativos a sorveterias (preparo de comidas e bebidas para consumo), na NCL (12) 35 para franquias, na NCL (12) 30 para sorvetes (e acompanhamentos pertencentes à classe, que devem ser indicados expressamente) ou na NCL (12) 40 para serviços de fabricação (beneficiamento) de produtos alimentícios. Para tal, utilize os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares como parâmetro, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Identifique expressamente a Classe escolhida e os itens a serem incluídos na especificação. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Cumpra na NCL (12). O escopo da proteç
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA POLAR LTDA
- 54.570.202/0001-06
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2888ExigênciaEsta publicação12/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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