DONA JOANINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817332359 (DONA JOANA), Processo 826094570 (DONA JOANA), Processo 923672605 (DONA JOANA), Processo 820669393 (DONA JOANA), Processo 933881134 (Joaninha Café), Processo 827053932 (DONA JOANA) e Processo 820669385 (DONA JOANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ AUGUSTO NUNES DE ALMEIDA
- 00.983.864/0001-70
- Procurador ou escritório
- Vigga Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2888IndeferimentoEsta publicação12/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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