Delírios Jóias
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800039904 (DELIRIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista o atendimento da petição de retificação nº 850260173511.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850260173511 (14/04/2026) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DELÍRIO JOIAS Procurador: Natália Almeida de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- DELÍRIO JOIAS
- 25.041.746/0001-74
- Procurador ou escritório
- N. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3- RPI nº 2888IndeferimentoEsta publicação12/05/2026
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2888Retificação12/05/2026
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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