Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
SÓ CONDUTORES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SO CONDUTORES INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA ME
- 09.218.086/0001-06
- Procurador ou escritório
- Aybores Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2888DeferimentoEsta publicação12/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)