XEON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os produtos já contemplados pelos registros 821823868 e 821823876, do próprio requerente, ou que neles se encontram contidos ? evitando-se, assim, a infringência ao inciso XX do art. 124 da LPI. A maior parte das exclusões foi proposta em cumprimento de exigência. Além delas, foram também suprimidas as expressões "PROCESSAR" do trecho "software para processar, gerar, compreender e analisar linguagem natural" e "USANDO PROCESSAMENTO AUTOMATIZADO PROJETADO PARA" do trecho "software baixável e gravado para interpretar dados e aproximar habilidades cognitivas, fazer previsões ou inferências", em vista do trecho "PROCESSAMENTO, RECEPÇÃO, REPRODUÇÃO, EMISSÃO, MODIFICAÇÃO, COMPRESSÃO, DESCOMPRESSÃO, TRANSMISSÃO, JUNÇÃO E/OU ACENTUAÇÃO DE SONS, IMAGENS DE VÍDEO, GRÁFICOS E DADOS" contemplado pelo já citado registro 821823868.
Sobre a marca
- Titular
- I. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
- Data de depósito
- 14 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2888DeferimentoEsta publicação12/05/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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