Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
ISOP EPS INDUSTRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ISOP EPS INDUSTRIA
- Processo INPI
- 930290569
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a entrada ?Comércio (através de qualquer meio) Molduras em isopor (EPS)? por conter marca registrada. A denominação do item foi alterada para ?Comércio (através de qualquer meio) de Molduras em EPS (poliestireno expandido)?.
Sobre a marca
- Titular
- ISOPWALL INDUSTRIA LTDA
- 52.024.687/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2888DeferimentoEsta publicação12/05/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)