Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
CASA SUIÇA DETALHES QUE ENCANTAM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARILAN ALIMENTOS S/A
- 52.034.139/0001-50
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 16 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2888DeferimentoEsta publicação12/05/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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