;BASED
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Na ação ordinária anulatória n° 5081835-13.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, (...), para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram os pedidos de registros n° 925.161.608 e nº 925.161.543, devendo o INPI providenciar o deferimento e concessão destes registros, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro.? Processo INPI n° 52402.012551/2024-72.
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5081835-13.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, (...), para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram os pedidos de registros n° 925.161.608 e nº 925.161.543, devendo o INPI providenciar o deferimento e concessão destes registros, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro.? Processo INPI n° 52402.012551/2024-72.
Despacho IPAS639
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240013432 (21/11/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5081835-13.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, (...), para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram os pedidos de registros n° 925.161.608 e nº 925.161.543, devendo o INPI providenciar o deferimento e concessão destes registros, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro.? Processo INPI n° 52402.012551/2024-72.
Sobre a marca
- Titular
- ROMITEX MALHAS LTDA.
- 80.415.433/0001-47
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2888JudicialEsta publicação12/05/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2888Deferimento12/05/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2888JudicialEsta publicação12/05/2026
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)