IPAS158
Concessão de registro
RPI 2890
26/05/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/05/2026 e em vigor até 26/05/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
I. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2890
26/05/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5081835-13.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, (...), para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram os pedidos de registros n° 925.161.608 e nº 925.161.543, devendo o INPI providenciar o deferimento e concessão destes registros, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro.? Processo INPI n° 52402.012551/2024-72.
RPI 2888
12/05/2026
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Protocolo: 301240013432 (21/11/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5081835-13.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, (...), para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram os pedidos de registros n° 925.161.608 e nº 925.161.543, devendo o INPI providenciar o deferimento e concessão destes registros, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro.? Processo INPI n° 52402.012551/2024-72.
RPI 2888
12/05/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301240013432 (21/11/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5081835-13.2024.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, com vistas à anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 925161608 e 925161543, referente a marca ?;BASED?. Processo INPI nº 52402.012551/2024-72.
RPI 2837
20/05/2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240479934 (17/09/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ROMITEX MALHAS LTDA. Procurador: Ivair Cunha
RPI 2804
01/10/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230079532 (23/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROMITEX MALHAS LTDA. Procurador: Ivair Cunha
RPI 2802
17/09/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230079532 (23/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROMITEX MALHAS LTDA. Procurador: Ivair Cunha
RPI 2728
18/04/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920270557 (PLANT BASED LABS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2712
27/12/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2660
28/12/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Na ação ordinária anulatória n° 5081835-13.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, (...), para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram os pedidos de registros n° 925.161.608 e nº 925.161.543, devendo o INPI providenciar o deferimento e concessão destes registros, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro.? Processo INPI n° 52402.012551/2024-72.
RPI 2888
12/05/2026
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