VILA JERI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Na ação ordinária anulatória n° 0800616-66.2021.4.05.8103, que tramitava perante o juízo da 18ª VF/CE, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de anulação os registros de marca n° 918993741 e 918994608, referentes à marca, ?VILA JERI?. Processo INPI SEI n.º 52402.004962/2021-41.
Despacho IPAS639
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210004051 (24/05/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0800616-66.2021.4.05.8103, que tramitava perante o juízo da 18ª VF/CE, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de anulação os registros de marca n° 918993741 e 918994608, referentes à marca, ?VILA JERI?. Processo INPI SEI n.º 52402.004962/2021-41.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCISCO LINDOMAR BRUNO TEIXEIRA
- 31.721.438/0001-92
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2888JudicialEsta publicação12/05/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2888JudicialEsta publicação12/05/2026
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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