Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
Espaço Iaiá Beleza e Bem Estar
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
Espaço Iaiá Beleza e Bem Estar
- Processo INPI
- 915065312
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260014053 (13/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAMILA GUIMARÃES DE SOUZA Procurador: LIDIANE CANTELLI
Sobre a marca
- Titular
- ESPAÇO IAIA BELEZA E BEM ESTAR LTDA
- 31.044.408/0001-99
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2888CaducidadeEsta publicação12/05/2026
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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