EGGS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230494186 (11/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRANJA FARIA S.A. Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente informado, a saber, 921742886 - EGGY, já havia sido indeferido, e mantido em grau de recurso, à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidad
Sobre a marca
- Titular
- EGGIES FRANCHISING LTDA
- 47.816.669/0001-10
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
13Notificação de recurso
- RPI nº 2888PetiçãoEsta publicação12/05/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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