COIFFANCY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260139471 (26/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARINALDO IMPERIANO DA SILVA Procurador: Mario Candido de Oliveira Detalhes do despacho:Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microe
Sobre a marca
- Titular
- SF 808 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A.
- 55.503.698/0001-50
- Procurador ou escritório
- CGM Assessoria
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2888ExigênciaEsta publicação12/05/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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