BRILHOX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO DE LIMINAR ESPECÍFICA 5ª VARA FEDERAL - SECRETARIA JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO n.º 0800488-66.2023.4.05.8300 INPI n.º 52402.001106/2023-04. Decidiu a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 05ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que julgou procedente o pedido para anular o registro nº 906043069, Marca BRILHOX, com data de depósito 27/03/2013 e de concessão 10/07/2018.
Despacho IPAS639
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230001992 (23/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO DE LIMINAR ESPECÍFICA 5ª VARA FEDERAL - SECRETARIA JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO n.º 0800488-66.2023.4.05.8300 INPI n.º 52402.001106/2023-04. Decidiu a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 05ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que julgou procedente o pedido para anular o registro nº 906043069, Marca BRILHOX, com data de depósito 27/03/2013 e de concessão 10/07/2018.
Sobre a marca
- Titular
- BASY QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
- 00.141.468/0001-04
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
13- RPI nº 2888JudicialEsta publicação12/05/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2888JudicialEsta publicação12/05/2026
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.