Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
Juliana Santos
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
Juliana Santos
- Processo INPI
- 905469860
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- JU SANTOS BLOG, COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ARTIGOS DE VESTUÁRIO EIRELI
- 16.912.060/0001-10
- Procurador ou escritório
- Escobar Advocacia
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2888ExtinçãoEsta publicação12/05/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.