Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
MASSAS DA VILA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA DA VILA II EIRELI
- 02.914.201/0001-20
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2888ExtinçãoEsta publicação12/05/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.