EL NATURALISTA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Ação ordinária anulatória 25ª VF/RJ n.° 5067405-95.2020.4.02.5101 INPI n° 52402.004908/2021-04. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu o pedido de registro nº 903.309.130, referente à marca mista ?EL NATURALISTA?, na classe nº 25 para assinalar chapelaria e calçados, de titularidade da empresa ré.
Despacho IPAS639
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210004619 (09/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária anulatória 25ª VF/RJ n.° 5067405-95.2020.4.02.5101 INPI n° 52402.004908/2021-04. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu o pedido de registro nº 903.309.130, referente à marca mista ?EL NATURALISTA?, na classe nº 25 para assinalar chapelaria e calçados, de titularidade da empresa ré.
Sobre a marca
- Titular
- THE A.R.T. COMPANY B & S, S.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12- RPI nº 2888JudicialEsta publicação12/05/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2888JudicialEsta publicação12/05/2026
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.