Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
CARGEL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- J.C.PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME
- 02.063.795/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2888ExtinçãoEsta publicação12/05/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.