MOLAS LOBO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Ciência da lide - Anota sub judice - Ref: Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca - Processo nº 5029146-21.2026.4.02.5101 ? 9ª VF RJ - INPI 52402.006459/2026-35 - Registros de Marca nº 829.311.386 e 923.976.558 ? MOLAS LOBO
Despacho IPAS462
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260098038 (24/04/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ciência da lide - Anota sub judice - Ref: Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca - Processo nº 5029146-21.2026.4.02.5101 ? 9ª VF RJ - INPI 52402.006459/2026-35 - Registros de Marca nº 829.311.386 e 923.976.558 ? MOLAS LOBO
Sobre a marca
- Titular
- A&A CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
- 44.753.643/0001-81
- Procurador ou escritório
- Protect Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 5 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2888JudicialEsta publicação12/05/2026
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2888JudicialEsta publicação12/05/2026
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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