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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026

MOLAS LOBO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2888, 12 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829311386
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Ciência da lide - Anota sub judice - Ref: Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca - Processo nº 5029146-21.2026.4.02.5101 ? 9ª VF RJ - INPI 52402.006459/2026-35 - Registros de Marca nº 829.311.386 e 923.976.558 ? MOLAS LOBO

Despacho IPAS462

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260098038 (24/04/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ciência da lide - Anota sub judice - Ref: Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca - Processo nº 5029146-21.2026.4.02.5101 ? 9ª VF RJ - INPI 52402.006459/2026-35 - Registros de Marca nº 829.311.386 e 923.976.558 ? MOLAS LOBO

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Sobre a marca

Titular
A&A CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
44.753.643/0001-81
Procurador ou escritório
Protect Marcas E Patentes
Data de depósito
5 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2888JudicialEsta publicação12/05/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2888JudicialEsta publicação12/05/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  3. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2032Deferimento15/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2017Exigência01/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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