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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026

BAMBINI BABY LIFE STYLE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2888, 12 de maio de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca BAMBINI BABY LIFE STYLE
Processo INPI
823018970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2888ExtinçãoEsta publicação12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2335Registro06/10/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2334Recurso provido29/09/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2309Despacho anulado07/04/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2309Retificação07/04/2015

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1855Deferimento25/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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