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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026

JOALHERIA CARDOSO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2888, 12 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JOALHERIA CARDOSO
Processo INPI
822820439
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800250336038 (13/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CARDOSO RELOJOEIROS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Considerando que a Petição foi Protocolada após a entrada em vigor da nova Tabela de Retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições-Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Ordinário (Serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (Código de Serviço 382) e apresentando junto ao cumprimento o comprovante de pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
CARDOSO RELOJOEIROS LTDA
04.991.211/0001-94
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
9 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2888ExigênciaEsta publicação12/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1853Registro11/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JOALHERIA CARDOSO, Exigência na RPI nº 2888 | TrademarkIQ