TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026

MAÇAZINHA COM SUCO CAMPEÃO JACAREI CAMPEÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2888, 12 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca MAÇAZINHA COM SUCO CAMPEÃO JACAREI CAMPEÃO
Processo INPI
818790962
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260129008 (20/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Mônica Loron Guimarães Cedente: COMÉRCIO DE BEBIDAS BARÃO DE JACAREÍ LTDA - ME [BR] Cessionário: GS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE BEBIDAS BARÃO DE JACAREÍ LTDA - ME
05.340.092/0001-72
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
29 de setembro de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2888PetiçãoEsta publicação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479Renovação10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1437Registro07/07/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1417Deferimento17/02/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar