ÁGUA HUNGARA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815745338
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260136865 (25/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME Detalhes do despacho:O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a QUALIFICAÇÃO COMPLETA da cedente e do CESSIONÁRIO, PODERES DE REPRESENTAÇÃO dos SIGNATÁRIOS do documento de cessão, conforme instruído no item 8 do Manual de Marcas. REAPRESENTE INSTRUMENTO DE CESSÃO CONTENDO AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS DA SOCIEDADE CESSIONÁRIA - INCLUINDO OS PODERES DE REPESENTAÇÃO (CARGO OU FUNÇÃO), OU ANEXE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO COM PODERES PARA ADQUIRIR AS MARCAS - OU DE ADMINISTRAÇÃO - EM NOME DA EMPRESA, SE FOR O CASO.
Sobre a marca
- Titular
- ESC COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA
- 16.559.185/0001-09
- Procurador ou escritório
- Escritorio Rubem Querido - Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 1990
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2888ExigênciaEsta publicação12/05/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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