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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026

A BÍBLIA NO BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2888, 12 de maio de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

A BÍBLIA NO BRASIL
Processo INPI
6245927
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800250337303 (14/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL Procurador: João Paulo de Campos Echeverria Detalhes do despacho:Considerando que o Requerente não possui direito ao desconto no valor da retribuição devida, conforme consulta ao Banco de Dados da Receita Federal, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições-Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Ordinário (Serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (Código de Serviço 382) e apresentando junto ao cumprimento o comprovante de pagamento c

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL
33.579.376/0001-51
Data de depósito
3 de abril de 1972

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2888ExigênciaEsta publicação12/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1892Renovação10/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1491Transferência03/08/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1351Renovação22/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 808Recurso provido15/04/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  8. RPI nº 808Renovação15/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 781Recurso08/10/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 781Transferência08/10/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 761Indeferimento21/05/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

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