A BÍBLIA NO BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6245927
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800250337303 (14/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL Procurador: João Paulo de Campos Echeverria Detalhes do despacho:Considerando que o Requerente não possui direito ao desconto no valor da retribuição devida, conforme consulta ao Banco de Dados da Receita Federal, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições-Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Ordinário (Serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (Código de Serviço 382) e apresentando junto ao cumprimento o comprovante de pagamento c
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL
- 33.579.376/0001-51
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de abril de 1972
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2888ExigênciaEsta publicação12/05/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
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