TENNANT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros 006100155, 006100147 e 915988623 de titularidade de TENNANT COMPANY. Esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos registros anteriores são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças nos endereços que constam na designação em exame e no referidos registros. Promova, se for o caso, a alteração de endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- Tennant Company
- Procurador ou escritório
- HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2025
Histórico de despachos
4Deferimento de designação
- RPI nº 2888Designação (Madri)Esta publicação12/05/2026
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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