Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
CCS Advocacia Digital
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS CESAR SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 39.240.199/0001-60
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2887ArquivamentoEsta publicação05/05/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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