Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
ALI´SFIHAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos itens da especificação, conforme solicitado pelo requerente em petição de cumprimento à exigência formulada.
Sobre a marca
- Titular
- E. M. SMAIDI
- 28.536.309/0001-10
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2887DeferimentoEsta publicação05/05/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Petição de trâmite prioritário atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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