Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
Processo nº 937875295
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 22.906.345 GISLAINE MARTINS SANTIAGO
- 22.906.345/0001-41
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2887DeferimentoEsta publicação05/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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