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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026

JULIANA COSTA PERSONALIZADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2887, 5 de maio de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

JULIANA COSTA PERSONALIZADOS
Processo INPI
936491310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
40.490.650 JULIANA SILVA DOS SANTOS COSTA
40.490.650/0001-87
Procurador ou escritório
LEMMARCAS
Data de depósito
4 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2889Registro19/05/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2887DeferimentoEsta publicação05/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2807Publicação22/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JULIANA COSTA PERSONALIZADOS, Deferimento na RPI nº 2887 | TrademarkIQ