Nina Panucci
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa do titular do nome NINA PANUCCI, em conformidade com o art. 124 inciso XV/XVI da LPI, para registrar o mesmo como marca. Observe que são aceitas autorizações do detentor do nome para requerer, solicitar, depositar ou registrar tal nome como marca. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o uso desse. Cabe notar que o ?Manual de Marcas? dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- FACE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.
- 15.180.242/0001-81
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2887ExigênciaEsta publicação05/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)