Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
MCAR MARINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ITAÚNA QUÍMICA LTDA ME
- 05.681.278/0001-95
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2887DeferimentoEsta publicação05/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)