Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
FD FAMILIA DOURADINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído do item da especificação "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento" o trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- 57.408.555 MILLENA BARBOSA MOTA
- 57.408.555/0001-94
- Procurador ou escritório
- T. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2887DeferimentoEsta publicação05/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)