MARCELO PERFUMES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920124267 (DM DROGARIA MARCELO FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO), Processo 911847723 (DM DROGARIA MARCELO & MANIPULAÇÃO) e Processo 920187153 (DM DROGARIA MARCELO FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO ENTREGA NA SUA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o trecho ?em geral? dos itens ?cosméticos?, ?perfumes?, ?maquiagem? e ?xampus? da especificação por ser genérico para fins de classificação. Foram inseridos dois pontos, ?:?, após o trecho ?comércio e importação de? para reforçar que os produtos assinalados são o objeto do comércio reivindicado na especificação.
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO PERFUMES LTDA
- 27.069.233/0001-05
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2887IndeferimentoEsta publicação05/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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