Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
BORGES CELULARES E ACESSÓRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BORGES BUFFET E EVENTOS LTDA
- 46.784.964/0001-79
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2887DeferimentoEsta publicação05/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)