SPEEDREDES TELECOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a especificação apresentada possui itens de mais de uma classe. Substitua os exemplos genéricos por itens concretos da própria especificação, como, por exemplo: na classe 37, ?instalação, manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos?, ?instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrônica?, ?instalação e reparação de redes de comunicação?, ?suporte técnico na forma de manutenção de computadores?; na classe 38, ?fornecimento de acesso à internet?, ?serviços de telecomunicações?, ?transmissão de dados?, ?serviços de televisão por assinatura?; na classe 35, ?comércio varejista e atacadista de equipamentos eletrônicos?, ?serviços de distribuição de produtos eletrônicos para terceiros?. Cumpra a exigência apresent
Sobre a marca
- Titular
- JAIRO ALMEIDA DA SILVA - ME
- 16.786.507/0001-52
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2887ExigênciaEsta publicação05/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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