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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026

Bordô Barbearia

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2887, 5 de maio de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Bordô Barbearia
Processo INPI
936384913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929798201 (BORDÔ ESMALTERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BORDÔ BARBEARIA
33.410.661/0001-44
Data de depósito
26 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2899Recurso28/07/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2887IndeferimentoEsta publicação05/05/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2808Publicação29/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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