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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026

ARTE CULINÁRIA NANA GOURMET

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2887, 5 de maio de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ARTE CULINÁRIA NANA GOURMET
Processo INPI
936381701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o Manual de Marcas, item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos), apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento dessa exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item ?Modelos?, subitem ?Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca. Cumpra com o código 340 (cumprimento de exigência para pedido de registro de marca).

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Sobre a marca

Titular
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
26 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2910Recurso13/10/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2900Indeferimento04/08/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2887ExigênciaEsta publicação05/05/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2807Publicação22/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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