EMBORRACHAMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a substituição do termo "como" por ",a saber:" no item "Impermeabilização de áreas como lajes, marquises, telhados, caixas d?água, piscinas, jardins, terraços, floreiras, coberturas inclinadas, calhas de aço, calhas de concreto, paredes, fachadas, placas cimenticias, placas de fibrocimento, pisos diversos, abóbodas, impermeabilizar fixações, parafusos, emendas de sobreposição de tel
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2887IndeferimentoEsta publicação05/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)