CAMAX DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909460540 (K-MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens ?isolantes térmicos; retentores; parafusos industriais?. por serem genéricos para fins de especificação. Inseridos os adendos ?[máquinas ou partes de máquinas]?; ?[máquinas operatrizes]?; ?[partes de máquinas]? para fins de maior precisão e adequação a classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CAMAX DO BRASIL COM. DE PROD. INDUSTRIAIS DE BORRACHA LTDA
- 09.034.669/0001-79
- Procurador ou escritório
- DUARTE GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
2- RPI nº 2887IndeferimentoEsta publicação05/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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