Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
AIMA URBANISMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
AIMA URBANISMO
- Processo INPI
- 936273623
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AIMA URBANISMO S.A.
- 56.068.912/0001-50
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2887RegistroEsta publicação05/05/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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