Japa Modas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927179709 (JAPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída da classe 40 as seguinte especificações: "Comércio de artigos para Vestuário", por pertencer à classe 35, "Acessórios em geral", por ser genérica para fins de classificação, e ainda que seja relacionado a vestuário, seria adequado o enquadramento na classe 25 e não na classe 40, e "Loja online", por pertencer à classe 35. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- CINTIA AYUMI YASHIMA
- 50.880.412/0001-31
- Procurador ou escritório
- SUPERACAO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2887IndeferimentoEsta publicação05/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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