Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
AILSON PERFUMARIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
AILSON PERFUMARIA
- Processo INPI
- 936244283
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE AILSON COSTA GUIOMAR
- 57.221.567/0001-05
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2887RegistroEsta publicação05/05/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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