Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
Bar e Mercearia CEDAE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2887, 5 de maio de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação CEDAE, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
Sobre a marca
- Titular
- 57.167.826 DENIS ALENCAR DA SILVA
- 57.167.826/0001-67
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2887IndeferimentoEsta publicação05/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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