Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
Miccen
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir como marca de produto na classe 14, assinalando "Artigos de joalheria/bijuteria" ou se deseja prosseguir como marca de serviço, na classe 35, assinalando serviços de "VENDA DE JOIAS; JOALHERIA; VENDA DE ARTIGOS E METAIS PRECIOSOS", tendo em vista que a especificação não se enquadra apenas em uma classe.
Sobre a marca
- Titular
- D. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2887ExigênciaEsta publicação05/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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